Quanto vale o Law Master - LL.M no currículo do advogado

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Quem analisa os currículos em um grande escritório de advocacia ou no Departamento Jurídico de uma grande empresa já não se surpreende com o título Master of Laws (LL.M). Hoje, para determinadas áreas de atuação do direito, o selecionador espera que essa titulação conste da formação acadêmica de quem pretende uma vaga de advogado pleno ou sênior. O mesmo vale para o profissional que pleiteia uma promoção. Trata-se de um mestrado original dos Estados Unidos, mas já bem difundido na Europa, e que não é regulamentado no Brasil. Aqui, ele é considerado pelo Ministério da Educação como uma especialização.

A ANÁLISE ADVOCACIA 500 ouviu os principais escritórios de advogados do Brasil e todos confirmaram a importância do LL.M. para a carreira do profissional do direito. Para quem atua ou deseja atuar na área de negócios de uma dessas sociedades de advogados, o LL.M é fundamental. Se a área de atuação é mais contenciosa, um conhecimento específico e profundo, adquirido em um curso de mestrado, costuma ser o mais indicado.

O LL.M pode ser feito no Brasil em cursos reconhecidos pelo mercado. A grande vantagem, além do custo mais baixo aos praticados nos Estados Unidos e Europa, é a possibilidade de estudar e adquirir o título sem precisar deixar por um ano o país e, principalmente, o trabalho ou seus clientes. A primeira instituição a oferecer o Master of Laws no Brasil foi o Ibmec-SP, hoje chamado Insper. Iniciado em 1999, esse curso virou uma pós-graduação em 2001, já com a característica multidisciplinar de um LL.M. “É fruto da tentativa de trazer o que já existia no exterior, caracterizado em mesclar disciplinas jurídicas com não jurídicas”, afirma André Antunes Soares de Camargo, coordenador do programa de Master of Laws do Insper. Segundo ele, esta é uma exigência do mercado empresarial, que quer um advogado não tanto voltado para o conflito, para o contencioso, e mais um negociador, para a prevenção do conflito.

O maior valor agregado à carreira do advogado ao cursar um Master of Laws no exterior, no entanto, dizem os profissionais ouvidos pela reportagem, é a experiência profissional, geralmente adquirida ao trabalhar no país onde estudou. “O LL.M proporciona a oportunidade de se trabalhar em um escritório dos Estados Unidos ou da Europa. O advogado terá contato com outra cultura, outro idioma. É uma experiência de vida ótima e ainda volta ao Brasil depois de estabelecer uma rede de contatos profissionais. Tudo isso vai ser muito útil para tratar no futuro com clientes estrangeiros”, diz a sócia do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, Fabiana Fagundes, que cursou o LL.M na Universidade Paris I (Panthéon-Sorbonne), França.

A possibilidade de trabalhar durante um ano em um grande escritório dos Estados Unidos é ainda mais destacada pelos profissionais dos escritórios para os advogados que atuam em direito societário e cooporativo. Primeiramente, pela facilidade no trato com clientes estrangeiros, mais comuns nessas áreas, e também pelo estudo feito sobre a legislação norte-americana que se assemelha muito à brasileira. “O profissional com essa formação (LL.M) passa autoridade sobre o tema e confiança para o cliente. Além disso, a legislação antitruste e de mercado de capitais, por exemplo, é bem similar nos dois países”, diz o sócio da Siqueira Castro Advogados, Carlos Fernando Siqueira, que fez LL.M na Universidade de Chicago, nos Estados Unidos. Para Hercules Celescuekci, sócio da Trench Rossi e Watanabe Advogados, “a experiência profissional educa o advogado para entender os aspectos práticos e as limitações dos negócios. Soluções teóricas sem efeito prático não são valorizadas pelos clientes”.

O LL.M também é mais indicado para o advogado que tem necessidade de negociar e apresentar soluções para evitar um confronto na Justiça. Segundo Eduardo Maffia Queiroz Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Associados, esse curso atende melhor aos interesses de profissionais que atuam na área empresarial e não no contencioso. “Essa preparação é voltada para os conhecimentos técnicos em contratos e negociações e ainda se dedicam mais à preparação para a prática do que somente focar na teoria.” O estudo mais específico das áreas tradicionais do direito, segundo ele, pode ser feito com um curso stricto sensu. “O mestrado já deixou de estar voltado apenas para a formação acadêmica, e serve hoje como uma titulação importante para o mercado de trabalho.”

De acordo com Siqueira Castro, o dilema entre mestrado e LL.M não existe. “Não são incompatíveis, são complementares e válidos, devem-se fazer os dois. Enquanto o LL.M prepara para a prática, o mestrado dá mais profundidade à matéria a qual o profissional milita.” Ele ressalta que o doutorado sim ainda permanece com o perfil mais acadêmico para a formação de docentes. Outra vantagem de se estudar o LL.M no exterior é a dedicação intensiva que deve ser dada a essa atividade. Um estudante de mestrado em uma universidade norte-americana dedica seu tempo integral aos estudos durante um ano.

 
Após esse período é que há a possibilidade de ir para um escritório naquele país para trabalhar por mais um ano. “Nos Estados Unidos, você se torna um estudante profissional, dedicando mais de 40 horas semanais à vida acadêmica. É impossível conciliar esse estudo com uma atividade profissional. É necessário ter dedicação exclusiva”, diz Luiz Guilherme Moraes Rego Migliora, sócio do Veirano Advogados e professor da Fundação Getulio Vargas.

O aperfeiçoamento de um idioma é outro ponto forte da experiência internacional. Quando aliado a uma atividade profissional, esse aprendizado traz benefícios ao profissional ao tratar dos interesses de seu cliente fora do Brasil. Mais do que simplesmente o idioma, a vivência no exterior é importante também para se aprender as diferenças culturais, comportamentais e religiosas que também interferem nessa comunicação.

A principal dica dos profissionais ouvidos pela ANÁLISE ADVOCACIA 500 é sobre o momento certo de se optar por sair do país e fazer um LL.M. Todos concordam que é preciso um mínimo de experiência profissional antes de investir nesse estudo. O limite mínimo é dois anos depois de formado. Escritórios que oferecem bolsa de estudo a seus advogados exigem ainda dois anos na empresa. A maioria aponta pelo menos cinco anos de experiência e concorda que grande parte de quem faz o curso no exterior tem entre 27 e 32 anos. Muitos dos selecionados para a bolsa já estão casados, e a política dos escritórios é permitir que a família vá com o advogado bolsista. “O estudante que vai junto com a mulher ou o marido, passa a ter mais equilíbrio e apoio lá fora”, diz Sólon de Almeida Cunha, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Outra preocupação apontada pelos advogados ouvidos na reportagem é a escolha das disciplinas. Por se tratar de um curso modulado, em que o aluno monta sua grade de matérias conforme seu interesse, o LL.M pode ser uma grande ferramenta para manter o foco do estudante em sua área de atuação, como também pode dispersar seu estudo. Cunha diz que o seu escritório mantém um comitê de qualificação profissional que avalia o advogado que solicita uma bolsa e também as disciplinas cursadas pelos bolsistas. “O escritório precisa ter uma estrutura, um profissional que tome conta da seleção dos cursos ofertados e também faça o acompanhamento do aluno enquanto ele estiver no exterior.”

Para escolher em que faculdade fazer o LL.M, as universidades dos Estados Unidos levam grande vantagem por serem as criadoras e as grandes referências mundiais nesse ensino. As mais tradicionais e preferidas (veja a lista das instituições mais citadas) são também as mais disputadas. Como Harvard, que, segundo Migliora, da Veirano, é a mais difícil de ser admitido principalmente por ter um perfil voltado para o direito público.

 
Ele destaca, também, uma instituição que começa a ser procurada por quem atua mais no contencioso, que é a Universidade da Pensilvânia. Não há uma fórmula, diz Renato Berger, do TozziniFreire Advogados, mas o processo de escolha pode ser simples. “Verifique o ranking das 15 melhores universidades norte-americanas e, entre elas, escolha a que oferece disciplinas com foco mais próximo de seus objetivos e que se localiza na cidade que mais lhe agrada.”

Uma nova tendência é procurar o LL.M oferecido pelas universidades europeias. Mesmo na Europa há cursos tradicionais, principalmente os na Universidade de Londres. Mas a procura por um diferencial, bem aceito pelo mercado de advocacia brasileiro, leva à escolha de cursos na França, Espanha, Itália, Holanda e Alemanha, entre outros países.

O Ministério da Educação ainda considera o LL.M, tanto feito no Brasil como no exterior, um lato sensu normal. “Mas há um projeto de se criar um estágio intermediário entre este e o stricto sensu, que é o mestrado profissional em direito, como existe em outras áreas”, diz Camargo. O reflexo dessa necessidade é o constante aumento da procura pelo curso. São apenas 160 vagas e o processo de seleção, também procurando ser similar ao dos Estados Unidos, envolve várias etapas e dura seis meses. “Se não fôssemos uma instituição sem fins lucrativos, poderíamos abrir novas vagas e atenderíamos essa demanda.”

Mas o meio acadêmico não tem a mesma aceitação para essa exigência do mercado. Uma das instituições referência no Brasil no ensino do direito, a PUC-SP, mantém cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado e não há perspectiva de oferta do LL.M. O coordenador da Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão da PUC-SP (Cogeae), Luiz Guilherme Arcaro Conci, diz que como não há regulamentação, “o LL.M aqui, não deixa de ser uma especialização com outro nome”. Ele afirma que o curso na PUC já é modulado e pode ser customizado pelo aluno. Conci acredita que o modelo LL.M é generalista enquanto o que existe na Cogeae são cursos de especialização. “Não se pode ter uma especialização generalista, nossa política é o aprofundamento e não a generalização.”

Arthur Lopez
Publicada no Anuário Advocacia 500, Análise Editorial, Novembro/2009.